24/10/2011
Omissão do Corpo de Bombeiros pode provocar tragédias
O Corpo de Bombeiros vem deixando de fazer sua parte no cumprimento da lei municipal nº97.055, de 1999, a qual obriga a instalação de aparelhos detectores de vazamento de gás em estabelecimentos comerciais e edificações com mais de cinco pavimentos.
Obrigados a vistoriar a adoção da medida, para então emitir licença de funcionamento, o Corpo de Bombeiros não vem cumprimento uma obrigação prevista em Lei. Diante do risco de tragédias envolvendo explosões em residências e prédios comerciais, a prefeitura da capital encaminhou recentemente um oficio ao Comando do Corpo de Bombeiros exigindo que a corporação faça a fiscalização prevista na Lei.
O autor da medida, ex-vereador e atual deputado Mauro Moraes, lamenta a forma como um procedimento tão importante para a integridade física de cidadãos, e também patrimonial, vem sendo tratada. “O descaso pode provocar incidentes lamentáveis, assim como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro”, lembra Moraes a tragédia ocorrida recentemente. “Ao fazer a vistoria de um edifício ou loja comercial, o Corpo de Bombeiros é obrigado a notificar a existência ou não de um detector de vazamento de gás”, insiste Moraes.