Sistematização
Na divulgação dos dados do Sinesp, deverá ser preservada a identificação pessoal dos envolvidos. Isso valerá também para informações sobre a prevenção, o tratamento e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Além de coletar os dados, o Sinesp permitirá sua análise e sistematização, tornando-os disponíveis para estudos, estatísticas e indicadores. O Sinesp também vai integrar as redes de dados de segurança pública e do sistema prisional.
A atualização dos dados no Sinesp será disciplinada por um conselho gestor, que coordenará o sistema e formulará suas diretrizes. O conselho definirá os parâmetros de acesso às informações e publicará, anualmente, um relatório de âmbito nacional com estatísticas e indicadores produzidos.
Cronograma
Segundo a proposta, o Ministério da Justiça será responsável por elaborar um cronograma para a implantação do Sinesp. O ministério também deverá auditar periodicamente a segurança do sistema e a infraestrutura tecnológica.
Estados que atualizarem o Sinesp antes do prazo final estabelecido no cronograma poderão ter preferência no recebimento de recursos da União para projetos de segurança pública e do sistema prisional.
Já os municípios, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público poderão participar do Sinesp por meio de adesão e segundo normas do conselho gestor.
Dinheiro retido
De acordo com o projeto, o integrante do Sinesp que deixar de fornecer ou atualizar seus dados não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiar programas, projetos ou ações de segurança pública e do sistema prisional.
Igual restrição de repasse ocorrerá para os recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Transferências voluntárias para programas do setor também serão proibidas ao integrante do Sinesp que não cumprir os prazos para fornecer dados ao sistema.
Fundo de segurança
O projeto faz outras mudanças no FNSP para limitar os gastos anuais em projetos na área de segurança pública. As despesas com construção, compra, reforma e adaptação de imóveis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão limitados a 10% do total alocado para os projetos prioritários do fundo.
Esses projetos são: polícia comunitária, prevenção ao delito e à violência, modernização da polícia científica, sistemas de informação e de investigação e reequipamento e qualificação das polícias.
No conselho gestor do FNSP, a representação da Procuradoria-Geral da República é substituída pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Atestados de antecedentes
O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e especifica que, para a emissão de atestado de antecedentes, a autoridade policial não poderá mencionar a existência de inquéritos contra o requerente.
Esse tópico do projeto permitiu sua inclusão na pauta de sessões extraordinárias do Plenário, pois o tema não pode ser tratado em medidas provisórias.
Fonte: assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados