03/07/2012
Segurança terá mais recursos
O Governador Beto Richa autorizou o repasse dos recursos do Detran na forma do decreto 5018/2012, confirmando as prioridades de investimentos na segurança pública
DECRETO Nº 5.018
Fixa o percentual de repasse da arrecadação do DETRAN através do
§ 1º do artigo 1º da Lei nº 11.019/1994 (alterado pela Lei nº 16.943/2011) para
o FUNESP, criado pela Lei nº 16.944/2011 e demais repasses do FUNESP/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o § 1º da Lei nº 11.019/1994 (alterado pela Lei nº 16.943/2011( e art. 2º, da Lei nº 14.266/2003,
DECRETA:
Art. 1º O percentual a ser repassado ao FUNESP/PR, em decorrência do disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 11.019/1994, fica fixado em 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 7º da Lei nº 16.944/2011.
Art. 2º O percentual a ser repassado pelo FUNESP/PR ao Fundo Rotativo da Policia Militar do Paraná, decorrente do disposto no artigo 2º da Lei nº 14.266/2003, fica fixado em 2% (dois por cento), dependendo os gastos e repasses que excedam a este percentual da aprovação do FUNESP/PR.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado