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13/07/2012

A pedido do Sinclapol, Cobrapol questiona exigências da PF para registro de armas de policiais aposentados


Vale lembrar que o alerta à Cobrapol sobre a indevida cobrança foi feito pelo presidente do Sinclapol, André Gutierrez. "Nós conversamos com o Gandra (Jânio Bosco) sobre este procedimento inadequado e ele, de prontidão, deu sequência ao estudo do caso", disse o dirigente sindical.



A Polícia Federal informou por telefone ao presidente da Confederação que a cobrança é uma interpretação feita pela Advocacia-Geral da União (AGU), a pedido da própria PF, sobre os termos do Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 22/12/2003).

Além do comprovante de pagamento da taxa, também são exigidos: identificação funcional e CPF; comprovante de residência; comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a um ano e que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e uma foto 3x4 recente. A lista é semelhante à solicitada ao cidadão comum.

No entendimento da Cobrapol, o teste não é um problema, ao contrário, é necessário. Mas esse custo tem que ser do próprio governo. “Não é justo que o policial aposentado tenha que arcar com mais esse pagamento, quando ele já deu sua contribuição ao Estado com o trabalho que desenvolveu ao longo de sua carreira profissional”, ressalta Gandra.

A Cobrapol ainda não confirmou esta informação, mas é provável que o policial aposentado em todo o país ainda tenha que arcar com os custos da comprovação de aptidão psicológica que, segundo o site da PF, deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.

Neste sentido, a Cobrapol já acionou a sua assessoria jurídica para entrar com as medidas judiciais cabíveis e garantir que os policiais ativos e inativos sejam tratados de maneira isonômica no que se refere a renovação do registro da arma de fogo.

Fonte: Assessoria Sinclapol e Cobrapol