16/08/2012
Familiares de policiais mortos em serviço poderão ter indenização prevista em lei
A Comissão de Segurança Pública da Câmara vai analisar projeto de lei (PL 4140/12) que garante aos dependentes de policiais e bombeiros militares mortos no cumprimento do dever o pagamento de indenização equivalente a 12 meses da última remuneração.
A proposta padroniza nacionalmente legislações estaduais que tratam do tema. O Decreto-lei nº 667, de 1969, sobre as garantias dos integrantes da PM e dos corpos de bombeiros militares brasileiros, não trata disso. A proposta em tramitação na Câmara diferencia o "cumprimento do dever" do "estar em serviço", como explica o autor, deputado Alexandre Leite, do Democratas de São Paulo.
Um exemplo da aplicação seria indenizar parentes de um policial morto numa ação criminosa em que o bandido o mata apenas por ele ser militar. Outro exemplo: um bombeiro que morre ao tentar salvar um afogado. Mesmo estando de folga, o bombeiro mantinha o dever funcional de agir no salvamento, pois esses profissionais não deixam de ser policiais e bombeiros quando estão fora de serviço. A proposta vem na esteira de casos de dezenas de policiais militares mortos em serviço em São Paulo, como o que foi morto na zona sul de São Paulo por bandidos que o teriam matado após descobrirem sua profissão. No Rio de Janeiro, no final de julho, uma policial militar morreu em um ataque à sede da UPP, Unidade de Polícia Pacificadora, no Complexo do Alemão.
A Constituição estabelece que cabe à União elaborar a norma geral relativa às garantias de policiais e bombeiros, e o autor da proposta acredita que o texto corrige uma injustiça legal, pois a norma federal ignorou as garantias a esses profissionais, entre as quais o atendimento a parentes de um policial ou de um bombeiro militar morto. O texto ainda terá que ser analisado por outras três comissões.
Fonte: Policial BR