De acordo com o diretor-presidente da instituição Jayme de Azevedo Lima, as aposentadorias por invalidez estão sendo revistas, uma a uma. “Nossa equipe técnica está fazendo a análise, revisão, correção e implantação de valores nestas aposentadorias”, afirma. “A PARANAPREVIDÊNCIA está trabalhando no sentido de avançar cada vez mais rápido nestas revisões e concluir o trabalho antes mesmo do prazo estipulado pelo Ministério da Previdência”, completa o diretor-presidente.
O diretor jurídico da PARANAPREVIDÊNCIA, Ademir Cleto, explica que para que sejam feitas as revisões foi necessária a criação de uma comissão, em parceria com a Secretaria de Estado da Administração e Previdência, Procuradoria Geral do Estado e Tribunal de Contas, para normatizar o entendimento jurídico do Estado para que as revisões sejam efetuadas. “Há entendimentos divergentes no âmbito jurídico em todo o país, mas aqui no Paraná nós tratamos da questão com o máximo de cautela, para que não haja prejuízos para os aposentados”, afirma o diretor.
A emenda 70 prevê que os servidores que serão atingidos pela lei devem obedecer aos seguintes critérios:
• ter ingressado no serviço público mediante concurso público de provas ou de provas e títulos até o dia 31 de dezembro de 2003
• ter se aposentado por invalidez a partir de 01 de janeiro de 2004
• ser titular de cargo efetivo da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e suas autarquias e fundações
Ademir Cleto explica ainda que nem todos os aposentados por invalidez se enquadram nestes quesitos, mas que a grande maioria dos que fazem parte deste quadro, na revisão, terão a implantação de valores aos seus proventos.
O diretor de previdência da PARANAPREVIDÊNCIA, Alexandre Cordeiro, explica que a implantação dos valores a serem pagos pode acontecer na folha de pagamento seguinte ao término da revisão, ou então em folha suplementar. “Tudo depende da programação da folha de pagamentos, mas nós garantimos que os aposentados por invalidez terão os seus benefícios revistos, caso a caso, de maneira ágil e eficiente para que não haja a menor possibilidade de perda para os servidores”, afirma. Cordeiro garante ainda que não existe a possibilidade de redução de salário, pois há a aplicação do princípio constitucional que garante a irredutibilidade salarial aos trabalhadores e aposentados.
Maiores informações e esclarecimentos podem ser obtidos diretamente no Call Center da PARANAPREVIDÊNCIA através do telefone (41) 3304.3737. E na home page do site da PARANAPREVIDÊNCIA está publicado um artigo com todas as informações sobre a Emenda Constitucional de número 70. O link para o artigo é http://www.paranaprevidencia.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=2143