Em decorrência de uma série de interpretações equivocadas a respeito da prerrogativa do Legislativo em apresentar qualquer projeto de Lei direcionado ao pagamento de hora extra para policiais militares, bem como a regulamentação da carga horária dos mesmos profissionais, o presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Moraes, esclarece que apenas o Poder Executivo pode elaborar propostas que resultem em despesas ao orçamento do Estado. “Um parlamentar, em casos como os dois mencionados acima, pode apenas sugerir um estudo para a implantação de uma medida”, explica.
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, por onde passam todos os projetos em trâmite na Casa, analisa a constitucionalidade das matérias apresentadas. Quando um projeto está em desacordo com a Constituição Estadual, seu texto recebe parecer contrário. Ocorre que, apesar da inconstitucionalidade de uma matéria, muitas propostas acabam circulando pelo Plenário do Legislativo para causar comoção entre as partes interessadas.
“Assuntos importantes, como a regulamentação da carga horária e o pagamento de hora extra para a polícia, precisam ser tratados com seriedade, sem demagogia ou interesses eleitoreiros. É fato indiscutível que apenas o governador do Estado pode propor, através de projeto de lei, qualquer uma das duas medidas”, esclarece Moraes.
“A Comissão de Segurança Pública pode -e deve - sugerir ao governo que elabore um estudo e, consequentemente, um projeto de lei para reorganizar as horas de trabalho dos profissionais de segurança. Contudo, não iremos causar a ilusão aos nossos policiais de que um deputado tem autonomia para apresentar uma matéria constitucional com este intuito”, afirma.