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07/11/2012

Sinclapol divulga nota sobre a identidade dos policiais e o processo investigativo

Segue na íntegra a nota publicada pelo Sinclapol a respeito da obrigatoriedade proposta pela Abrabar para a presença de policiais civis em bares e restaurantes no Paraná.

Não há justificativa plausível para a tentativa da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do Paraná (Abrabar-PR) em cadastrar os policiais civis que portam armas de fogo para frequentarem estabelecimentos e casas noturnas, bares e restaurantes. A iniciativa não faz sentido algum e mostra-se ilógica quanto às atribuições legais dos policiais civis, que exercem a função de polícia judiciária e investigativa. Oras, obrigar a identificação de um policial quando o mesmo ingressa em algum estabelecimento significa restringir todo e qualquer trabalho investigativo e eliminar, por completo, o fator sigilo. Na prática, além de prejudicar cabalmente o processo investigatório, a medida expõe os policiais a riscos profissionais eminentes por facilitar o acesso de suspeitos e marginais à verdadeira identidade do policial civil.A ação da Abrabar contraria todos os preceitos legais e mostra-se vazia de conteúdo jurídico. Isso porque, de acordo com o Estatuto do Desarmamento, portarias estaduais e federais, os estabelecimentos não podem barrar, nem impedir a entrada dos agentes com armas de fogo. Prerrogativas garantem aos policiais o porte de arma de fogo 24 horas por dia, ainda que não estejam no exercício de suas funções. É uma medida de segurança e preventiva! Ao contrário do que a Abrabar divulgou, a Secretaria de Estado da Segurança Pública desmentiu, em nota oficial, a informação de que haveria um acordo entre a entidade e a Polícia Civil, para que dados cadastrais de policiais civis, portando arma de fogo, nesses estabelecimentos, sejam repassados às corregedorias das corporações.Diz ainda a nota pública: “Há uma iniciativa, nesse sentido, que foi apresentada pela Abrabar e que, por determinação do secretário (de Segurança Pública) Cid Vasques, está sendo analisada pelo núcleo jurídico desta Secretaria”. O Sinclapol não é complacente, em hipótese alguma, com a iniciativa da Abrabar Paraná. Temos a lucidez e a clara consciência de que o sigilo investigativo e a identidade do policial civil, em processos investigatórios, precisam ser preservados, independente de qual estabelecimento um policial frequenta. Isso é uma questão de respeito à legislação e uma medida de segurança à integridade do policial e mesmo ao trabalho investigativo.