17/06/2008
Agências de emprego estão impedidas de cobrar taxa
A proibição também se estende às agências virtuais, que chegam a cobrar valores acima dos praticados por empresas com sede fixa. A medida prevê ainda a aplicação de multas no valor de 1mil reais para os empresários de que descumprirem a lei.
No caso de reincidência, a multa pode chegar até R$2 mil reais, podendo ocorrer até mesmo a cassação do alvará de funcionamento. A lei deverá ser regulamentada nos próximos 60 dias.
Segundo o deputado Mauro Moraes, algumas agências na capital chegam a cobrar mil reais para incluir um currículo em seu cadastro. O parlamentar admite a possibilidade de reação negativa por parte dos empresários do ramo, mas argumenta que “para a população o ganho é maior” em vista dos prejuízos de um seguimento que cobra pelo serviço. Além disso, algumas empresas já garantem seu rendimento cobrando percentual sobre os salários dos cadastrados que conseguiram uma colocação no mercado de trabalho. “A lei atende parte da população que não possui condições financeiras para garantir alimentação, quem dirá recursos para pagar uma taxa para conseguir uma vaga no mercado de trabalho”, justificou.
Para as empresas que forem reincidentes é prevista até mesmo a cassação do alvará de funcionamento. As agências terão o prazo de 30 dias para se adequarem às determinações da lei. “Quantos trabalhadores são impedidos de buscar um novo emprego tendo que custear uma taxa antes mesmo de ter um salário?”, questionou.