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28/06/2013

Isenção do pedágio para motos permanece no STF

Um projeto de lei apresentado pelo deputado Mauro Moraes em 2007 isentou motociclistas do pagamento de Pedágio nas Praças instaladas no Paraná. A medida, no entanto, não vem sendo cumprida em virtude de uma ação que permanece engavetada no Supremo Tribunal Federal.

A passagem livre das motos por postos de Pedágio no Paraná foi aprovada pela Assembleia Legislativa e logo em seguida questionada pelas concessionárias, que entraram com recurso 4ª Região. Na ocasião, as “pedageiras” perderam por unanimidade. A partir daí, a estratégia seguiu para Brasília, por intermédio de uma liminar concedida pelo STF. Uma decisão do ministro Gilmar Mendes liberou as concessionárias de rodovias do Paraná a cobrar pedágio dos motociclistas.

A arrecadação do pedágio destes veículos chega à cifra dos R$ 5 milhões por ano. Contudo, o autor da lei argumenta que as motos não causam danos na pista e que o tráfego é pequeno se comparado ao de carros e caminhões.

Para a efetiva aplicação da lei de isenção, o STF precisa julgar o recurso que permite aos usuários motociclistas passagem livre pelas praças de pedágio, direito reconhecido por unanimidade por desembargadores da 4º Região. “Esperamos que a ação seja julgada no STF para que a lei tenha eficácia”, comentou Mauro Moraes.