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15/08/2013

Indenização por remoção é regulamentada por decreto para PM, Civil e Científica

O Decreto Estadual nº 8594, de 22 de julho de 2013, trás uma boa notícia para todos os polícias (Militar, Civil e Científica) que foram transferidos após a aprovação da Lei do Subsidio, em maio de 2012. O documento regulamenta o pagamento da indenização por remoção e é retrativo a data de implantação do novo regimento de remuneração.

O decreto encerra a angústia dos profissionais que foram removidos de uma unidade para outra e que, por conta disso, tiveram despesas. Segundo o deputado Mauro Moraes, quem passou por essa situação terá direito a receber a indenização.