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14/10/2008

Projeto obriga fornecimento de carrinhos motorizados em centros comerciais

O projeto ainda precisa passar por mais duas discussões em plenário para, em seguida, ser encaminhado ao Executivo. Cabe ao governo sancionar ou vetar a matéria.
De acordo com Moraes, a proposta tem como objetivo facilitar o acesso em locais públicos para pessoas que necessitam de ajuda para locomoção. “Isso deveria ser uma prática comum nos centros urbanos. Infelizmente, é necessário criar uma lei para conscientizar a população de que uma parcela dela é diariamente desrespeitada”, comentou.
Projeto

O texto da Lei determina que para cada 4 mil m² de área de vendas o estabelecimento deverá disponibilizar um carrinho motorizado, sendo que os mesmos terão 60 dias corridos, a partir da publicação da Lei, para fazer a aquisição e oferecer o serviço. Placas indicativas em local de grande visibilidade, nas dependências externa e interna, deverão indicar os postos de retirada dos carrinhos.
Os centros comerciais, shoppings centers, hipermercados e supermercados que não cumprirem a Lei, receberão multa pecuniária de R$ 500,00, que será aplicada em dobro em cada reincidência. A fiscalização desta nova diretriz será exercida pelos órgãos competentes do Poder Executivo. O projeto ainda deve passar por mais dois turnos de votação em plenário antes de seguir para sanção ou veto do governador.