07/11/2008
Pensionistas recebem menos de R$130 reais no Paraná
A pensão é paga ao cônjuge supérstite, filho ou enteado incapaz e dependente economicamente do servidor falecido. O projeto de lei, de autoria do deputado Mauro Moraes (PMDB), propõe alteração na lei nº2504, criada em 1955 e que se transformou na lei nº4.128, em 1959. A proposta em trâmite na Assembléia Legislativo prevê alterações nos valores pagos aos familiares, reajustando o valor em um salário mínimo e meio para o cônjuge supérstite e um salário mínimo ao filho ou enteado incapaz e dependente financeiramente.
O autor da lei ressalta que o tratamento concedido aos pensionistas da lei nº 4.1284 é “desumano”. Segundo o parlamentar, é preciso rever o valor da pensão das viúvas para que recebam ainda em vida um pouco mais que um salário mínimo regional. “Não é justo que um estado como o Paraná pague uma miséria para um grupo formado por pouco mais de 100 pessoas”.
De acordo com o deputado, pelo menos 20 viúvas beneficiadas pela lei possuem mais de 80 anos. Já os filhos excepcionais são aproximadamente 100. “Diante da situação dos pensionistas, não acredito na resistência da Assembléia em aprovar o projeto ou do governador em sancioná-lo”, comentou. Além disso, Mauro lembra que o próprio governador Roberto Requião (PMDB) frequentemente diz que no Paraná não existe nenhum servidor ou pensionista recebendo menos de um salário mínimo.