Informativo Semanal

Cadastre o seu e-mail para receber uma mensagem semanal.
01/07/2015

Projeto de autoria de Moraes proíbe cobrança de cadastramento em agência de empregos

A lei 15852, de 2008, proíbe a cobrança prévia de taxa para cadastramento de curriculum vitae em agência de empregos, inclusive virtuais, no âmbito do Estado do Paraná. A desoneração partiu da iniciativa do deputado Mauro Moraes, autor do projeto que deu origem a Lei.

Embora aprovada em 2008, muitas empresas cobram pelo serviço de cadastramento. Moraes alerta para a ilegalidade de qualquer taxa imposta por agências de empregos no ato da inscrição. “Esta lei foi uma conquista para os paranaenses. Muitos cidadãos que buscam uma colocação no mercado de trabalho através de empresa especializada não possui emprego, fato este que dificulta o pagamento de qualquer valor aos serviços prestado por agências”, destaca o parlamentar.

A proibição de cobrança também inclui agências virtuais com CNPJ no Paraná.