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15/10/2015

Sancionada Lei que altera promoções de Praças

Depois de mais uma incansável luta da Comissão de Segurança Pública, o Governador encaminhou para a Assembleia Legislativa a mensagem que altera a Lei de promoção de Praças da Polícia Militar do Estado do Paraná, que foi aprovada por unanimidade entre os deputados.
Hoje o Governador sancionou a Lei nº 18.591, e apartir das alteração propostas, em todos os concursos para preenchimento de vagas para Cabos e Sargentos, no mínimo 40 % das vagas devem ser destinadas aos mais antigos.
As demais vagas que equivalem a 60%, serão destinadas da seguinte forma: 50% dessas vagas serão destinadas aos candidatos mais antigos que obtiverem nota mínima no exame intelectual. Os outros 50% por merecimento, ou seja, a maior nota no concurso.
Agora vamos lutar para a realização de concursos para provimento de vagas para Cabos e Sargentos.