Senado avalia projeto que dá prazo de 24 horas para que toda pessoa presa em flagrante seja levada à presença de um juiz, que decidirá se a prisão é necessária. A medida e incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça e pode reduzir a população carcerária.
Dos mais de 700 mil presos que ocupam o sistema carcerário brasileiro, cerca de 230 mil estão em prisão provisória, ou seja, ainda não foram julgados ou sentenciados. Os dados do Novo Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil, levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2014, refletem uma realidade que uma proposta em tramitação no Senado pretende mudar de forma definitiva.
Apresentado em 2011, o Projeto de Lei do Senado 554/2011 estabelece o prazo máximo de 24 horas para um preso em flagrante ser apresentado ao juiz. O texto, que faz parte do grupo de propostas prioritárias definido pelos líderes partidários no início do ano e está pronto para votação em Plenário, legaliza o instituto da audiência de custódia, determinando a apresentação física do preso ao juiz e também a comunicação do ato da prisão, de imediato, pelo delegado ao Ministério Público, à Defensoria Pública — caso não tenha sido constituído advogado —, à família ou a pessoa indicada pelo preso.
O projeto teve o cuidado de explicitar que as informações obtidas na audiência de custódia — feitas logo após a prisão e, por isso, antes do tempo hábil para que o acusado monte sua defesa — serão registradas em autos apartados e não poderão servir de meio de prova contra ele. Deverão tratar, exclusivamente, da legalidade e da necessidade de prisão, da prevenção da ocorrência de tortura ou de maus-tratos e dos direitos assegurados ao preso e ao acusado.
Na avaliação do presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, a audiência de custódia trata um grave problema social do país: a superlotação das prisões e, consequentemente, desafoga o trabalho policial. Entretanto, o parlamentar alerta para o risco de a proposta proporcionar uma “sensação” de impunidade. “Temos dois problemas graves tratados numa única pauta: a superlotação carcerária e o risco de impunidade”, alerta.