06/05/2016
Projeto permite suspender pena por crime militar de desacato a superior
A Câmara Federal analisa projeto que revoga a proibição de suspender pena por crime militar em tempos de paz (PL 4584/16).
A proposta altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), que proíbe que a pena seja suspensa nos casos de desrespeito a superior, a comandante, a oficial general ou a oficial de serviço; desrespeito a símbolo nacional; despojamento desprezível; pederastia ou outro ato de libidinagem e receita ilegal.
Na argumentação do projeto, o legislador entendeu que a suspensão condicional da pena constitui medida de política criminal de largo alcance e que não deve ser aplicável em casos que atingem gravemente a ordem e a disciplina militar.
“Por se tratarem de crimes de pequena gravidade praticados em tempo de paz, não se justifica, nessa hipótese, o rigor atualmente imposto pela legislação penal, sendo desnecessária a rigidez normativa para a tutela da hierarquia e disciplina militares”, segue a proposta.
A matéria destaca ainda que essa proibição deve ser revogada em razão de princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da individuação da pena e da dignidade da pessoa humana.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.