10/11/2016
Imunidade parlamentar e a impunidade institucionalizada
As críticas oriundas de diversos meio à imunidade parlamentar fazem sentido e hoje surgem com grande força das camadas mais populares. Embora prevista em nossa Constituição, seus reflexos são prejudiciais para a construção de uma sociedade democrática, em que uma imensa parcela da população cada vez mais é oprimida em detrimento ao privilégio de poucos.
Por sua vez, a classe política, em especial o Parlamentar, tem por obrigação propor saídas objetivas para reduzir as diferenças sociais e econômicas tão evidentes no Brasil. Pelo contrário, muitos cidadãos investidos de cargo político eletivo acabam por usufruir das brechas constitucionais, dentre as quais a conhecida imunidade parlamentar.
Prevista inicialmente na Constituição Federal para garantir a autonomia entre os Poderes Constituídos, a imunidade parlamentar vem sendo usada como uma ferramenta de escape para responsabilidades e obrigações políticas, sobretudo servindo como escudo para crimes “de colarinho branco”. A certeza da impunidade tem amplo respaldo nesta Lei que privilegia a um pequeno grupo.
Acabar com esta vergonha seria uma contribuição da classe política à sociedade, para demonstrar que seus atos são feitos com clareza e que não há intenção em esconder os bandidos da Lei. A imunidade é um estímulo à criminalidade, e que deturpa o conceito de representatividade política, causando prejuízos aos parlamentares honestos e bem intencionados.
Deputado Mauro Moraes