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31/07/2017

Afastamento de praça condenado pode requerer processo judicial

Proposta em análise na Câmara Federal torna expressa no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) a necessidade de instauração de procedimento judicial específico para afastamento de praças condenados a penas privativas de liberdade superior a dois anos. A medida consta no Projeto de Lei 5858/16.

O Superior Tribunal de Justiça [STJ] entende que a partir da edição da Emenda Constitucional 45/04, a perda da graduação dos praças das corporações militares só pode ocorrerem tribunal competente. Entretanto, em diversos estados, os militares constantemente são excluídos da corporação sem que haja procedimento judicial específico.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.