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27/11/2017

Projeto reduz pena para policial que cometer erro em serviço

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8060/17 que reduz de 1/6 a 1/3 a pena para o agente de segurança pública que cometer um erro que resulte em crime durante o exercício de suas atribuições, por necessidade de evitar perigo maior.

A proposta acrescenta o dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). No texto da matéria consta a justificativa de que “o agente de segurança pública encontra-se em situação de confronto em seu dia a dia” e que em decorrência deste fator está mais suscetível a envolver-se em ocorrências criminais, sendo necessária legislação penal que preveja tratamento diferenciado.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.