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03/07/2018

Moraes cobra aplicação da lei que institui gratificações e diárias especiais

A Assembleia Legislativa aprovou, no segundo semestre do ano passado, um projeto de lei que institui o pagamento de diária especial por atividade extrajornada para servidores da área da segurança. Após meses da sua aprovação, o Governo ainda não colocou em prática uma proposta de sua autoria.

A mesma lei também prevê a gratificação intra muros. Sua aplicação tem impacto significativo sobre salários pagos ao funcionalismo, em especial aos Praças da PM. “O governo, pelo visto, sequer fez o levantamento do número de policiais que poderão optar pela jornada extra”, lamenta o presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Moraes.

No caso da diária especial por atividade extrajornada voluntária, vale ressaltar que policiais e bombeiros militares devem exercer atividade operacional. Para as funções de Educador Social, Agentes Penitenciário, integrantes dos quadros próprios da Polícia Civil e Científica cabe a exigência do cumprimento de, no mínimo, seis horas contínuas de atividade fim fora da jornada de trabalho.

Cada profissional não poderá receber mais do que dez Diárias Especiais por Atividade Extrajornada Voluntária por mês. A adesão à atividade fora do expediente comum é facultativa e, para os militares, será oferecida preferencialmente aos que já adquirem o direito à transferência para a reserva remunerada proporcional ou integral.