O Supremo Tribunal Federal, em resposta a agravo regimental impetrado pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, confirmou a proibição do pagamento de aposentadoria a ex-governadores. A decisão atinge benefícios já concedidos.
A publicação do dia 5 de abril reforça a posição favorável da Corte a respeito da Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na qual o órgão questiona o pagamento de aposentadoria especial a ex-governadores do Mato Grosso. A decisão serve como jurisprudência para acabar com o benefício em vários estados brasileiros, incluindo o Paraná.
“Em termos práticos, o Supremo decidiu que a lei que garante o pagamento da aposentadoria vitalícia a ex-governadores é inconstitucional e que não há, neste caso, direito adquirido”, explica o deputado Mauro Moraes, autor de três proposta de emenda constitucional (PEC) para extinguir o §5º do art. 85 da Constituição Estadual, o qual trata exclusivamente do benefício.
Moraes salienta que a aposentadoria de ex-governadores do Paraná está na pauta do Supremo, ou seja, “a discussão e votação não têm data prevista, embora o resultado já seja conhecido com base na decisão sobre ex-governadores de outros estados que já tiveram ADI julgada”. O parlamentar destaca que a extinção do benefício, incluindo de quem já o recebe, também está em tramitação na Assembleia Legislativa. A Comissão Especial responsável pela análisa da matéria proposta pelo Poder Executivo suspendeu os trabalhos até a análise da ADI que questiona constitucionalidade da lei no Paraná. “A Assembleia, que no passado aprovou essa vergonha, também pode ser responsável pelo fim do privilégio de ex-governadores do Paraná”, defende Moraes a votação da proposta no Plenário da Casa.
A OAB ajuizou ADIs semelhantes para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí.
No Brasil, 18 estados brasileiros incluem em suas folhas de pagamento pensões vitalícias a ex-governadores. O valor médio de pensão vitalícia é de R$ 24.844,04.