A Assembleia Legislativa vota hoje, a partir das 14:30, o projeto de reajuste para policiais militares no Paraná. Também serão colocadas em discussão as emendas apresentadas pelo deputado Mauro Moraes (PSDB).
Conheça o teor das emendas:
Escalonamento - A emenda propõe novo escalonamento com reajuste justo para toda a corporação, tratando com isonomia todas as funções existentes dentro da PM. “O aumento tem que ser linear para toda a corporação. Não podemos ter duas polícias, uma que recebe aumento de 40% e outra que recebe apenas 7%”, diz Moraes.
Veja a tabela de escalonamento proposta por Mauro Moraes:
Coronel : R$11.655,00
Tenente Coronel: R$10.641,01
Major : R$10.163,16
Capitão: R$9.324,00
1º Tenente: R$8.519,80
2º Tenente: R$7.668,99
Asp. Oficial: R$6.200,46
Sub Tenente: R$6.200,46
1º Sargento: R$5.559,43
2º Sargento: R$5.209,97
3º Sargento: R$4.976,68
Cabo: R$4.452,21
Soldado: R$4.312,35
Soldado 2º Classe: R$4.079,25
Cadete 3º ano: R$5.559,43
Cadete 2º ano: R$5.209,97
Cadete 1º ano: R$4.976,68
Prazo para inicio e término do reajuste - Determina um prazo para que o reajuste completo seja efetivado. Ou seja, ao contrário do texto original, que condiciona a conclusão das quatro etapas de reajuste ao excesso de arrecadação no orçamento, Moraes propõe que a medida seja efetivada em duas parcelas consecutivas, trinta e sessenta dias, respectivamente, após a implementação da primeira etapa. “Com este projeto propomos uma ampla reestruturação na forma de composição e cálculos dos salários dos militares estaduais, compreendido pelos bombeiros e policiais militares”, destaca o parlamentar. A mesma emenda prevê o pagamento retroativo, caso não seja concretizado o reajuste dentro do prazo previsto.
TABELA III E IV do Anexo:
Em duas parcelas consecutivas, trinta e sessenta dias, respectivamente, após a implantação da Tabela II a que se refere a alínea anterior, observada a disponibilidade financeira atestadas pelas secretarias de Estado do Planejamento de Coordenação Geral e da Fazenda, o comportamento da receita e o disposto da Lei Complementar Federal n. 101/2000, autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, obedecidas as demais formalidades legais.
Com este projeto está se propondo uma ampla reestruturação na forma de composição e cálculos dos salários dos militares estaduais, compreendidos pelos bombeiros e policiais militares.