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19/04/2010

Aprovada medida que corrige injustiça contra pensionistas

A proposta concede o pagamento de um salário mínimo e meio aos familiares de servidores falecidos que não foram inscritos na Caixa de Montepio dos Funcionários Públicos Civil e Militares do Estado. Atualmente, um cônjuge supérstite (sobrevivente) e filho ou enteado dependentes economicamente por questões relacionadas à saúde recebem pensão inferior a R$150 mensais.
A medida aprovada ontem em primeira discussão altera a lei nº2504, criada em 1955 e que se transformou na lei nº4.128, em 1959. A partir da alteração, valores pagos aos familiares serão reajustados em um salário mínimo e meio para o cônjuge supérstite e um salário mínimo ao filho ou enteado incapaz e dependente financeiramente.
O autor da lei ressalta que o tratamento concedido aos pensionistas da lei nº 4.1284 é “desumano”. De acordo com o deputado, pelo menos 20 viúvas beneficiadas pela lei possuem mais de 80 anos. Já os filhos excepcionais são aproximadamente 100.