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27/04/2010

Moraes defende jornada fixa de trabalho para a PM

Moraes vem recebendo queixas de integrantes da polícia militar sobre as escalas extras nos dias de folga e longos turnos de trabalho que, além de prejudicarem a saúde desses profissionais, também colocam em risco a segurança no estado. A situação, no entanto, ainda é mais grave. Apesar do esforço da categoria para cumprir a carga horária, não há qualquer contrapartida por parte do governo, quer seja através da ajuda de custo com alimentação ou pagamento pela hora extra de trabalho, contrariando até mesmo o que prevê o CVV PMPR.

Segundo Moraes, que também é presidente do Movimento “Paraná Sem Violência, o abuso contra a PM ocorre devido a ausência de uma lei específica que defina a carga horária semanal da categoria, como ocorre com os funcionários civis do estado. “É preciso discutir uma lei que coloque fim aos longos plantões e que garanta o pagamento de qualquer trabalho extra”, defende. Durante o tempo em que ocupou uma cadeira na Assembleia Legislativa, Moraes chegou a protocolar um projeto de lei para definir a jornada de trabalho da PM.

Veja o os principais pontos do projeto defendido por Moraes, utilizando como parâmetro o sistema de direitos estabelecidos aos servidores públicos civis:

Fixar a jornada de trabalho operacional mensal máxima aos militares estaduais em cento e oitenta horas, facultada a redução de jornada para o serviço administrativo.

Aos Militares estaduais empregados exclusivamente em ações e operações de polícia ostensiva ou de bombeiro-militar, cuja jornada de trabalho mensal exceder 180horas/ mês , pagar-se-á hora extra, limitada a quarenta horas mensais.

Os critérios para o pagamento de hora-extra, bem como o sistema de controle pela administração pública serão definidos por decreto estadual atendendo a proposições dos Secretáriosd e Estado de Segurança Pública e da Administração e Previdência.

O Valor da hora extra será fixado pela divisão do vencimento bruto total do militar estadual, excluídas as indenizações de qualquer natureza, por cento e oitenta horas, crescido de cinquente por cento.