Informativo Semanal

Cadastre o seu e-mail para receber uma mensagem semanal.
04/12/2007

Projeto obriga estacionamentos a cobrar baseados na fração de quinze minutos

Os estabelecimentos que exploram serviços de estacionamento de veículos costumam cobrar por hora, mesmo que o tempo em que o carro tenha permanecido no local não tenha passado de quinze minutos. Em sua justificativa Moraes afirma que muitos estacionamentos ferem o Código do Consumidor, cobrando verdadeiros absurdos, por períodos de minutos. “Como cabe aos Estados legislar sobre consumo, acredito que o presente projeto deverá trazer benefícios ao consumidor que deve ter seus direitos garantidos”, afirmou.

Segundo o Código do Consumidor, em seu artigo 6º, é direito básico do consumidor, a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. “Vemos, portanto, que não existe nenhum amparo legal para que os estacionamentos cobrem o valor correspondente a todo um período (às vezes de uma hora ou mais), quando o consumidor utiliza-se do serviço por apenas alguns minutos. Podemos, baseados nestas regras, afirmar que esta é uma prática ilegal, que exige uma regulamentação por parte dos legisladores e temos certeza que o projeto em questão deverá ser aprovado pelos demais parlamentares”, concluiu.

O projeto exige que os estacionamentos exibam placas à entrada, com valores devidos por permanência de quinze, trinta, quarenta e cinco minutos e uma hora. O valor cobrado na fração inicial (de quinze minutos), deverá ser o mesmo nas frações subseqüentes. O descumprimento do disposto na lei acarretará: advertência, multa e duplicação do valor da multa em caso de reincidência.