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18/12/2007

Lei 15.722 foi publicada no Diário Oficial e passa a valer a partir desta Segunda-feira

O DER vai garantir a passagem sem ônus destes veículos, através de fiscalização, em todo o Estado do Paraná. Para o autor da lei, esta isenção é bastante justa, uma vez que as motos e outros veículos de duas rodas, por seu peso mínimo, não causam danos às rodovias. Moraes chegou a afirmar que a cobrança de pedágio aos proprietários de motocicletas “promovia o enriquecimento ilícito dos empresários”, lembrando que a taxação alcança a cifra de R$ 5 milhões ao ano.

Levando-se em consideração que em outros importantes Estados brasileiros, já vigora lei de idêntico conteúdo, como Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, entre outros, chegou a vez do Paraná beneficiar os seus motociclistas.