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16/03/2011

Lei é ignorada por autoridades

No caso dos portadores de deficiência física, a única documentação disponível é a que permite o embarque gratuito em ônibus de transporte urbano, na capital paranaense. No restante do estado, não há informações oficiais sobre a forma como a identificação prevista por lei é feita. A própria Associação dos Deficientes Físicos do Paraná, com sede em Curitiba, desconhece a existência de documentos específicos. A orientação dada aos interessados é o encaminhamento a URBS, empresa responsável pelo gerenciamento do transporte municipal de Curitiba, a qual oferece uma carteira exclusiva para o embarque de deficientes físicos.

Para o autor do projeto que deu origem à Lei, o descumprimento da medida é lamentável, uma vez que os portadores de deficiência física e de doenças crônicas possuem necessidades além do transporte gratuito. “A identificação é a única garantia de atendimento específico em vários casos, como em acidentes e procedimentos médicos”, comenta Moraes.