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27/02/2008

CCJ aprova eleições diretas para o Colégio Estadual

O projeto altera a Lei nº. 14.231 de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre os critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de diretor e diretores auxiliares da rede estadual de educação básica do Paraná, que em seu artigo 1º do parágrafo 1º excluía o Colégio Estadual do Paraná deste processo democrático.

Para o autor do projeto é imprescindível que a escolha seja feita através de eleições diretas, uma forma de garantir a legitimidade do cargo, evitando graves divergências entre direção e comunidade escolar, em função da imposição do nomeado. Moraes argumenta que não existem senões ao comportamento e eficiência da atual direção, mas que há necessidade de maior democracia e conseqüente participação dos estudantes, professores e funcionários no processo de escolha.

Próximos passos

O projeto, aprovado pela CCJ, segue agora para a Comissão de Educação e posteriormente para as mãos do presidente da Assembléia Legislativa, cuja função é agendar a data para votação em plenário. Em seguida, se aprovado, segue para sanção do governador e na hipótese de veto, voltará para plenário e o voto de 28 dos parlamentares poderá derrubar o veto governamental sendo, então, promulgada a lei.

Para Moraes, os trâmites deverão ser simples: a aprovação na Comissão de Educação é praticamente certa, bem como em plenário. “Acreditamos também que diante do apelo da comunidade escolar e da aprovação pelos demais parlamentares o governador deverá sancionar a lei”, finalizou Moraes.