DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ESCOLAR AOS SERVIDORES DO CORPO DE BOMBEIROS E DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ.
Art. 1º - Fica instituído auxílio escolar que será pago ao servidor do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, que comprovadamente, mantenha filhos ou dependentes tutelados matriculados em estabelecimento de ensino particular no Estado do Paraná, em primeiro, segundo ou terceiro graus.
Parágrafo único – Fica assegurada a assistência permanente ao filho ou dependente tutelado do servidor que seja portador irrecuperável de deficiência físico mental.
Art. 2º - Valor do auxílio escolar, é fixado em meio-salário mínimo por filho ou dependente tutelado, e será pago juntamente com os vencimentos do mês seguinte ao vencido.
Art. 3º - A fim de fazer jus ao benefício de que trata esta Lei, o servidor deverá apresentar, junto com o pedido, comprovante da tutela legal ou certidão de nascimento do dependente e da matrícula no estabelecimento de ensino, devendo renová-la anualmente.
Art. 4º - Quando pai e mãe, ou responsável, forem servidores da mesma corporação e vivam em comum, o Auxílio escolar será concedido a apenas um dos servidores e se não viverem em comum, ao que tiver a guarda dos filhos ou dos dependentes tutelados.
Art. 5º - O cancelamento do presente auxílio será automático quando o filho ou dependente tutelado do servidor completar a idade de dezoito (18) anos, ou mediante solicitação do funcionário que detém a sua guarda, podendo ser prorrogado até aos vinte e um (21) anos se for aluno universitário.
Art. 6º - O servidor responderá civil, penal e administrativamente pela omissão e inexatidão de suas declarações.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Hoje em dia é notória a dificuldade de se conseguir vagas em escolas e até de um ensino de qualidade para nossas crianças, de certa forma fica muito oneroso para os pais, colocarem os seus filhos em estabelecimentos de ensino particular. È de conhecimento geral a bravura, a presteza e a dificuldade dos nossos servidores do CBMEPR E PMEPR. Esta iniciativa vem de encontro a uma necessidade destes servidores que para garantirem nossa tranqüilidade e segurança, necessitam também de tranqüilidade e segurança, sabendo que seus filhos terão condições de estudar em escolas melhores poderão servir melhor á população.
Desta forma peço aos meus pares que me ajudem a proporcionar a estes servidores esta tranqüilidade.
MAURO MORAES
Deputado Estadual