22/11/2024
Projeto de Lei - Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de um site na internet para consulta a pr
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CRIAÇÃO DE UM SITE NA INTERNET PARA CONSULTA A PROCESSOS DE RECURSOS DE MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Torna obrigatório aos órgãos e entidades de trânsito no âmbito do Estado do Paraná, adotarem como consulta a processos de recursos de multas por infrações de trânsito um site (página) na INTERNET.
Parágrafo único - O descumprimento do disposto no "caput" deste artigo, por parte de qualquer órgão ou entidade de trânsito, acarretará em crime de responsabilidade.
Art. 2º - Os órgãos e entidades de trânsito terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem a esta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obrigar, os órgãos e entidades de trânsito no âmbito do Estado do Paraná, adotarem página na internet para consulta de recursos de multas de trânsito, possibilitando ao suposto infrator um maior controle nos recursos de suas multas e permitindo-lhe um controle maior das mesmas.
Tendo em vista que o Detran-PR, já possui este tipo de informação ao usuário, através de sua página na internet, quando alguns órgãos como o DER, Deptº de Polícia Rodoviária Federal e alguns municípios não possuem este tipo de informação dificultando um maior controle.
MAURO MORAES
Deputado Estadual