INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ANUAL, COM A APRESENTAÇÃO DOS RESPECTIVOS LAUDOS TÉCNICOS, EM PONTES E VIADUTOS INTEGRANTES DAS RODOVIAS E ESTRADAS NO ESTADO DO PARANÁ.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Estado do Paraná, a obrigatoriedade da realização anual de perícia técnica e acompanhamento das condições referentes à construção civil e à engenharia de materiais utilizados em pontes e viadutos integrantes do sistema de rodovias e estradas estaduais, com a respectiva elaboração e divulgação de laudos técnicos.
Parágrafo único - Incumbirá às concessionárias e ou permissionárias, bem como, à empresa ou órgão do Poder Público responsável, conforme o caso, a responsabilidade pelo cumprimento do quanto exigido no caput deste artigo.
Art. 2º - O Poder Executivo, através do órgão próprio, regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em tela visa, entre outros objetivos, garantir a preservação da vida dos usuários das rodovias e estradas que compõem o sistema viário do Estado do Paraná, numa ação preventiva e responsável da autoridade pública ou de sua permissionária e ou concessionária. Ademais, a nova forma de administração do Estado pressupõe, entre outras exigências da sociedade, a qualidade no atendimento prestado ao consumidor, através do estabelecimento de quesitos que visem à proteção a integridade física e a saúde do consumidor. Temos em mente que, ao se aprovar a presente proposição, estaremos contribuindo, sensivelmente, para que a qualidade dos serviços públicos, prestados direta ou indiretamente, venha ganhar maior credibilidade junto aos usuários desses serviços, bem como, administrando com maior eficiência e, inclusive, economizando o dinheiro público, uma vez que toda ação preventiva, bem programada, evita gastos maiores e indenizações desnecessárias.Um governo sério se faz com atitudes sérias e, por conseguinte, se constrói um Estado respeitado, que olha por sua população. Por todo o exposto, rogo aos meus pares que façam valer a sua representação popular, votando favoravelmente a este Projeto de Lei e, conseqüentemente, a favor da população fluminense.
MAURO MORAES
Deputado Estadual