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22/11/2024

Projeto de Lei - Doação de alimentos.





DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ALIMENTOS POR RESTAURANTES E EMPRESAS QUE INDUSTRIALIZAM E / OU DISTRIBUEM ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS NO ESTADO DO PARANÁ.




Art. 1º- Ficam autorizados os restaurantes de médio e grande porte, bem como empresas que industrializam e distribuem alimentos, a procederem à doação das sobras destes respectivos alimentos, nas condições estabelecidas pela vigilância sanitária.

§ 1º - Os alimentos destinados à doação devem estar aptos para o consumo e devem ter sido elaborados ou preparados segundo as normas de higiene adequadas.


§ 2º - Produtos horti-fruti-grangeiros, in-natura, também poderão ser doados desde que estejam em bom estado de conservação e sendo o caso, ainda dentro do prazo de validade.

§ 3º - As entidades filantrópicas sem fins lucrativos, como asilos, orfanatos, abrigos e afins poderão requerer as doações diretamente junto aos estabelecimentos comerciais, desde que, informem:

I - o trabalho social que realizam;

II - o número de pessoas a serem beneficiadas;

III - os locais armazenamentos, estocagem e distribuição dos alimentos a serem recebidos;

§ 4º - As entidades beneficiadas poderão recusar os alimentos, caso suspeitem de que os mesmos estão impróprios para o consumo.





§ 5º - Os estabelecimentos comercias que concordarem em doar os alimentos, estabelecerá os horários para as entidades beneficiárias retirarem os alimentos.


§ 6º - Caberá à Vigilância Sanitária do Estado do Paraná, inspecionar as condições de higiene e funcionamento dos restaurantes e empresas distribuidoras de alimentos, verificando da mesma forma e rigor a qualidade dos alimentos disponibilizados para doação.


§ 7º - Isenta-se a doador de qualquer culpabilidade civil ou criminal.


Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.












JUSTIFICATIVA

No momento em que todo o País atravessa uma grande crise financeira, em que a fome atinge níveis negativos nunca antes registrados, é importante verificar as condições em que vive grande parte da população.

Mister se faz ressaltar, que em nosso Estado existem centenas de instituições que sobrevivem graças às doações que recebem.
Observamos e verificamos todos os dias, que milhões de toneladas de alimentos são jogados no lixo. Contudo, verificamos não existir uma política que proteja aqueles empresários que desejam realizar tal caridade.
Portanto, a opção de se doar alimentos deve ser incentivada, amparada e regulamentada pelo poder Público.

Enquanto o governo busca alternativa, fazendo campanha contra a fome, 30% do que se produz no Estado e no País em forma de alimento é jogado fora.

Aproximadamente 160 milhões de alimentos são jogados no lixo. Esta quantidade desperdiçada alimentaria, diariamente cerca, de 10 milhões de pessoas. Os dados são da Organização para a Agricultura e Alimentação, entidade ligada à Organização das Nações Unidas, que colocou o Brasil entre os dez Países que mais desperdiçam alimentos no mundo.

Segundo a Organização para Agricultura de Alimentação, os dados encontram explicações em diversos fatores que vão desde a má distribuição de renda, falta de conscientização da sociedade brasileira e também a falta de política para este tipo de doação.


MAURO MORAES
Deputado Estadual