22/11/2024
Projeto de Lei - Cria semana estadual da juventude.
PROJETO DE LE N°488/03
CRIA SEMANA ESTADUAL DA JUVENTUDE.
Art. 1º - Fica criada a Semana Estadual da Juventude.
Art. 2º- A Semana Estadual da Juventude será naquela que coincidir o Dia Internacional da Juventude.
Art. 3° - Caberá ao Estado oferecer oportunidades para que nesta semana, sejam apresentados trabalhos culturais e esportivos ligados à juventude ou delas emanados.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
MAURO MORAES
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
Segundo pesquisas e dados do IBGE, mais de 60% da população brasileira é formada por jovens até 25 anos de idade, representando, portanto, mais da metade da população do país.
Quando se fala em juventude, a primeira idéia vinda à mente é de rebeldia. a juventude é, por excelência, rebelde. Mas por que. Porque sempre lhe faltou espaço para expor suas idéias, incentivo para que seu trabalho fosse visto e respeitado, além da compreensão pelo seu medo do futuro, refletida em suas atuações presente.
Nem sempre compreendidos pelos mais velhos, os jovens trazem dentro de si a chama da renovação, espírito de mudança e o desejo de alcançar uma sociedade mais justa e mais humana.
A criação da Semana da Juventude, não é requerer o patrocínio do poder público e sim, que este abra um espaço para as manifestações da maioria. Pretendemos com isso, a feitura de um trabalho diretamente com a juventude e não a ela direcionada.
MAURO MORAES
DEPUTADO ESTADUAL