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22/11/2024

Projeto de Lei - Identidade Gratuita para desempregados e carentes.


Dispõe sobre a gratuidade na expedição de Carteiras de identidade para pessoas carentes e desempregados.


Art. 1º - Ficam isentos do pagamento das taxas para expedição de carteiras de identidade pessoas carentes com renda familiar até três salários mínimos e desempregados.

Art. 2º - A isenção compreende a expedição de 1° via e 2° vias.

Art. 3° - A verba para manutenção das isenções serão advindas do orçamento do município, se necessário com suplementação.

Art. 4° - A expedição das carteiras de identidade serão efetuadas no Instituto de Identificação do Paraná, ou em convênio do instituto com Associações Comunitárias e Entidades Filantrópicas.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


Considerando as taxas cobradas atualmente para a expedição da Carteira de Identidade e os poucos recursos de um segmento mais carente e daqueles que estão desempregados, além das poucas entidades que dão isenção para aquisição deste documento primordial (a Fundação de Ação Social – FAZ isenta da taxa pessoas com renda de até 1 salário mínimo ), acreditamos que o presente projeto possa ser bastante útil e necessário para uma camada grande da população.
Dada a importância do cidadão possuir se Registro Geral, inclusive para concorrer a vagas no mercado de trabalho, o presente projeto visa ampliar o número de pessoas atendidas com este benefício objetivando até o resgate de sua cidadania.
Para conhecimento e análise da presente proposição, informamos que atualmente a taxa para 1° via do RG tem o custo de R$ 8,30 ( oito reais e trinta centavos) e R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos)para a 2° via.