22/11/2024
Projeto de Lei - Ensino do alfabeto de comunicação de surdos e mudos nas escolas públicas.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DO ALFABETO DE COMUNICAÇÃO DE SURDOS E MUDOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO PARANÁ.
Art. 1º - Fica obrigatória a inclusão na grade escolar do ensino fundamental das Escolas Públicas do Estado do Paraná, de aulas de aprendizagem do alfabeto de comunicação de surdos e mudos.
Art. 2º - O Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Educação, promoverá as normas de adequação para execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Nas nossas Escolas Públicas ensinam-se idiomas estrangeiros e porque não se ensinar, também, a linguagem que nós fará compreender tantos conterrâneos que não podem expressar-se senão por gestos?
Vamos todos aprender a dizer com as mãos o amor que sentimos por aqueles que não podem nos ouvir e ainda, daremos a estes, o direito de igualdade de expressão a nos fazer entender seus sentimentos e vontades.
Vamos dar direito de entendimento de expressão a tantos cidadãos sem voz, em nossas repartições públicas.
Trata-se de uma Lei que visa única e exclusivamente a inclusão social.Este sim é o verdadeiro e único idioma UNIVERSAL.
MAURO MORAES
Deputado Estadual