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22/11/2024

Projeto de Lei - Concede isenção tarifária no transporte coletivo interestadual aos Policiais Civis.


PROJETO DE LEI N. º. -193/03


CONCEDE ISENÇÃO TARIFÁRIA NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL AOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO PARANÁ.


Art. 1º - Ficam os Policiais Civis do Estado do Paraná isentos de tarifa no transporte coletivo interestadual, devidamente identificados e credenciados junto às empresas do setor.



Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.







JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa conceder isenção tarifaria no transporte coletivo interestadual, aos policiais civis do Estado Paraná, em virtude de que muitos destes servidores públicos, encontram-se hoje residindo em uma cidade e prestando serviço em outra.
A defasagem salarial é outro fator que estimula este projeto de Lei, tendo em vista que o alto custo das passagens, faz com que o policial tenha um gasto alto, onerando assim seu orçamento familiar.
Revendo reportagens nos diversos veículos de comunicação do Estado, nota-se o constante aumento no índice de assaltos a ônibus, principalmente nas rotas que levam à Foz do Iguaçu. A presença de um Policial Civil, mesmo que fora de serviço, elevará a sensação de segurança dos passageiros. O estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná, diz que "O policial civil, mesmo não estando em serviço ou em plantão, tem obrigação de socorrer vitimas nas ocorrências que presenciar...".
Chegando-se a conclusão que a isenção tarifária para o policial civil, não trará prejuízos ao erário público, mas sim benefícios à classe da Segurança Pública, pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.

MAURO MORAES
DEPUTADO ESTADUAL