22/11/2024
Projeto de Lei - Dispõe sobre a concessão de subvenção para compra de aparelhos aos portadores de de
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO PARA COMPRA DE APARELHOS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA ESPECIAL.
Artigo 1o. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção aos portadores de deficiência especial de baixa renda, para a compra de aparelhos que propiciem melhor adequação ao convívio social e melhor qualidade de vida.
Parágrafo único - A subvenção de que trata esta lei não ultrapassará a quantia equivalente a 1.000 UFIRS/PR.
Artigo 2o. - A concessão condicionar-se-á a comprovação de necessidade do uso de aparelho, mediante parecer médico especializado.
Artigo 3o. - As despesas decorrentes com a execução desta lei serão consignadas em dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4o. - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180(cento e oitenta) dias.
Artigo 5o. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Uma das dificuldades dos deficientes especiais do nosso Estado refere-se à aquisição de equipamentos que os auxiliem ao desenvolvimento de suas atividades diárias.
Principalmente, o deficiente de baixa renda não tem encontrado alternativas para essa aquisição, o que tem dificultado o seu convívio na sociedade, inclusive com relação às suas atividades profissionais.
Desta forma, propomos o presente projeto estabelecendo que o Poder Público conceda subvenção objetivando suprir tais necessidades, contribuindo para uma melhor qualidade de vida dessa significativa parcela da população.
Sugerimos, ainda, a regulamentação da matéria pelo Poder Executivo, normatizando critérios à sua execução.
MAURO MORAES
Deputado Estadual