DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROGRAMA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE DE PORTO AMAZONAS – AÇÃO SOCIAL – PROVOPAR.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Programa do Voluntariado Paranaense de Porto Amazonas – Ação Social – Provopar, com sede na cidade de Porto Amazonas, Pr.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Declaro que o Programa de Voluntariado Paranaense de Porto Amazonas, com sede na rua Barão do Rio Branco, S/N, centro, na cidade de Porto Amazonas, estado do Pr. Inscrita no CNPJ 02.876.607/001-65, em regular funcionamento, desde 30/11/1998, cumprindo suas finalidades estatutárias.
E se tratando de uma associação que tem por finalidade estudar as condições sociais, econômicas, sanitárias, assistenciais, pleiteando recursos e soluções; promover e contribuir para formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da associação; representar os moradores da associação em suas reivindicações junto aos poderes constituídos; promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, econômico e bem-estar da comunidade; receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza; colaborar com os poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, pleiteando as respectivas soluções; desenvolver trabalhos com crianças, adolescente e idosos proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida; podendo administrar e manter creches, casa de idosos e outras entidades filantrópicas; trabalhando de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social.
MAURO MORAES
Deputado Estadual